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A VIDA E CHEIO DE SUPRESASA VIDA
Criado por: veronica silva de andrade, em 28/10/2009
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O Presidente da Fundação Universidade do Vale do Itajaí, Prof. DR. José Roberto Provesi, designa o vereador Clayton Batschauer a integrar o Conselhor Curador da Univali como Representante da Comunidade do Município de Itajaí (CVI).O mandato segue até 20 de setembro de 2010. Leia as competências do Conselhor Curador como consta no site da Universidade: I – Dar parecer sobre: a) os Balancetes Trimestrais da Fundação Univali e das entidades mantidas; b) as Demonstrações Econômico-financeiras da Fundação Univali e das entidades mantidas; c) propostas de empréstimos que onerem ou alienem os bens da Fundação Univali; d) participação financeira da Fundação Univali no capital de outras entidades beneficentes de assistência social; e) cessão temporária de bens patrimoniais para entidades congêneres; f) a dissolução da Fundação Univali ou de entidades mantidas, obedecendo às disposições legais vigentes; II – Fiscalizar: a) a execução orçamentária; b) a participação financeira da Fundação Univali em outras entidades beneficentes de assistência social; c) criações de estruturas administrativas que onerem os custos das entidades mantidas; III – Devolver ao CAS, na pessoa do seu presidente, as demonstrações econômico-financeiras anuais, acompanhadas do respectivo parecer, para o devido encaminhamento ao Ministério Público. O Conselho Curador será formado por Conselheiros Representantes, indicados formalmente pelas entidades que representam, com seus respectivos suplentes: Um representante da Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí – AMFRI; Um representante da Associação Comercial e Industrial de Itajaí – ACII; Um representante dos funcionários, filiado à Associação dos Funcionários da Univali – AFUVI; Três representantes docentes de cada Centro da Univali; Um representante das entidades mantidas; Um representante do Diretório Central dos Estudantes – DCE; Um representante docente da Educação a Distância; Um representante do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; Dois representantes da comunidade do Município de Itajaí; Um representante docente do Ensino Superior, filiado à Associação dos Professores do Ensino Superior de Itajaí – APESI; Presidente do Sindicato dos Professores de Itajaí – SINPRO.CLAYTON BATSCHAUER INTEGRA CONSELHO CURADOR DA UNIVALI
Criado por: Clayton Batschauer-Vereador PR, em 12/06/2009
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Em 4 de novembro de 2008, o nobre Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá apresentou a Proposta de Emenda Constitucional nº 300, de 2008, por meio da qual pretende a alteração da redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal, na seguinte conformidade: “§ 9º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares dos Estados, não poderá ser inferior a da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também ao Corpo de Bombeiro militar desse Distrito Federal, no que couber, extensiva aos inativos”. Referida proposta contou com o apoio de cento e oitenta e quatro ilustres Deputados Federais que, juntamente com o autor da proposta, pretendem valorizar o trabalho que os policiais e bombeiros militares desempenham, sendo certo que ao tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) o parecer do Relator, nobre Deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), foi pela admissibilidade da proposta. Conforme se verifica, quase duas centenas de integrantes do Parlamento Federal, de plano, entenderam que são os policiais e bombeiros militares que se arriscam cotidianamente, colocando suas vidas em perigo para proteger a sociedade. A iniciativa também demonstra um reconhecimento ao complexo trabalho de polícia, para cujo universo de atividades, seja no exercício do policiamento ostensivo normal, urbano e rural; de trânsito urbano e rodoviário; ferroviário; portuário marítimo, fluvial e lacustre; ambiental; de rádio-patrulhamento terrestre e aéreo; em recintos fechados ou abertos de freqüência pública; em estabelecimentos penais; seja no exercício das atividades de bombeiro e na execução das atividades de defesa civil, necessitam de homens e mulheres, não apenas com coragem, mas que possuam conhecimentos, inteligência, perspicácia, tirocínio e discernimento sobre uma grande variedade de temas. Nesse sentido, sabendo-se que os policiais e bombeiros militares, tem que ser detentores de conhecimentos sobre vários ramos do direito, cuja diversidade, apenas nos permite enumeras alguns, tais como Direitos Humanos; Direito Civil; Direito Penal; Direito Processual Civil e Penal; Direito Administrativo; Direito da Criança e do Adolescente; Direito Ambiental; Direito do Trabalho; Direito Sindical; Direito Indígena; Direito Eleitoral; Direito Comercial; Direito de Informática e, uma relação exaustiva de seus desdobramentos, aliados à defesa pessoal, uso de armas de fogo, atendimentos de emergências, extinção de incêndios, manuseio de materiais perigosos, busca e salvamento de pessoas, etc. De maneira que, diante disso não se pode olvidar do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil em sei artigo 6º, inciso V, que estabelece como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. Ora, conquanto os integrantes das polícias militares e os integrantes dos bombeiros militares não estejam inseridos nas categorias de trabalhadores “urbanos” e “rurais” não se lhes pode negar a equiparação salarial em face da extensão, natureza, grau de complexidade e periculosidade de seu trabalho. Neste aspecto oportuno o registro do autor da PEC onde diz: “Além da injusta política salarial proporcionada a maioria dos policiais militares, o miliciano chefe de família é freqüentemente ameaçado e condenado a morte pelo crime organizado. Seu instrumento de trabalho é uma arma carregada e seu corpo um alvo visível e inconfundível pela farda, encontrável a qualquer dia e hora. Pela especificidade da profissão – “polícia ostensiva e a preservação da ordem pública”, só o policial militar pode e deve fazer o que faz.” Diante de tudo isto, caso a proposta consubstanciada na PEC nº 300, de 2008, venha a ser aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo excelentíssimo Senhor Presidente da República estar-se-á corrigindo uma distorção que grassa por todo Brasil, alcançando boa parte dos profissionais que atuam diuturnamente na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, no exercício das funções próprias de polícia ostensiva e dos profissionais que exercem as funções de bombeiro e executam atividades de defesa civil em todos os Estados da Federação. Assim, estando evidenciados a relevância e o interesse público de que a matéria se reveste, A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO manifesta seu apoio à Proposta de Emenda Constitucional nº 300, de 2008, que altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal, visando estabelecer um critério equânime acerca da remuneração dos policiais militares e bombeiros militares, e apela aos Excelentíssimos Senhores Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados a fim de que empreendam esforços na aprovação desta medida, com a máxima brevidade possível. Sala das Sessões, em 13-2-2009. a) Olímpio GomesPEC 300 - APROVAÇÃO JÁ
Criado por: Sergio Olimpio Gomes, Major, em 03/06/2009
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Político, assim que engressei na política tive a certeza da falta de compromisso dos colegas candidatos, pois é, tendo em visto a ingratidão e incompetencia política dos nobres colegas, assim sabemos todos que o passo maior que podemos dar é ser verdadeiros e ter compromisso para com a população. A inverdade daqueles que são eleitos, e tem como proposito de mentir e enganar toda população que lhe confiou seu voto, muitas vezes tem tamem outras oportunidades e o povo vota novamente. Será que o mal político sempre prevalece?político
Criado por: kamille skeff, em 25/05/2009
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GREVE NÃO!!!!! QUEREMOS AULA! AULA DE QUALIDADE!!! E UMA ESTRUTURA DECENTE!!! Os estudantes da Universidade São Marcos (USM),e os colaboradoes abaixo-assinados, vêm por meio desta, manifestar sua opinião acerca da falta de aula movida pelo NÃO pagamento do salário dos professores e sobre a condição estrutural da referida USM. Mas não queremos qualquer aula. Não aderimos a uma greve, e sim aderimos a uma luta por aulas de qualidade, com professores satisfeitos e reconhecidos. Aderimos a uma luta por uma Universidade, com estrutura física e tecnológica adequadas, ao qual afinal, pagamos por isso!GREVE NÃO!!!!! QUEREMOS AULA! AULA DE QUALIDADE!!!
Criado por: Daniela Ponce, em 21/05/2009
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GREVE NÃO!!!!! QUEREMOS AULA! AULA DE QUALIDADE!!! E UMA ESTRUTURA DECENTE!!! Os estudantes da Universidade São Marcos (USM),e os colaboradoes abaixo-assinados, vêm por meio desta, manifestar sua opinião acerca da falta de aula movida pelo NÃO pagamento do salário dos professores e sobre a condição estrutural da referida USM. Mas não queremos qualquer aula. Não aderimos a uma greve, e sim aderimos a uma luta por aulas de qualidade, com professores satisfeitos e reconhecidos. Aderimos a uma luta por uma Universidade, com estrutura física e tecnológica adequadas, ao qual afinal, pagamos por isso!GREVE NÃO!!!!! QUEREMOS AULA! AULA DE QUALIDADE!!!
Criado por: Daniela Ponce, em 21/05/2009
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O Projeto de Lei nº 3299/08 de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que prevê o fim do fator previdenciário, já aprovado no Senado e, agora tramitando na Câmara, corrigirá a injustiça cometida contra os trabalhadores, restaurando seus direitos. O novo texto pretende resgatar os critérios anteriores de cálculos dos benefícios previdenciários.Aposentadoria- Aprovação do PL 3299/2008_Fim do Fator Previdenciário
Criado por: Everaldo Cosme, em 04/04/2009
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O Projeto de Lei nº 3299/08 de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que prevê o fim do fator previdenciário, já aprovado no Senado e, agora tramitando na Câmara, corrigirá a injustiça cometida contra os trabalhadores, restaurando seus direitos. O novo texto pretende resgatar os critérios anteriores de cálculos dos benefícios previdenciários.Aposentadoria- Aprovação do PL 3299/2008_Fim do Fator Previdenciário
Criado por: Everaldo Cosme, em 04/04/2009
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Nós estudantes, não suportamos novamente mais uma greve, apoiamos os nossos professores, porque são justas as suas causa de greve. Entramos que este recurso pedindo que o governo do estado através da secretaria estadual da educação abra uma linha de diálogo com os nossos professores, e apresentem melhores propostas.Queremos aula!
Criado por: Frankley, em 30/03/2009
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O presente abaixoassinado é contra o asilo político dado ao criminoso italiano Cesare Battisti pelo excelentíssimo sr. Ministro da Justiça Tarso Genro.Abaixoassinado Contra Refúgio de Cesare Battisti
Criado por: José Ricardo Weiss, em 29/01/2009